Janeiro Branco: Síndrome de Burnout e os seus reflexos no INSS e na Justiça do Trabalho
Trabalhadores diagnosticados passam a ter direito ao afastamento por licença médica, estabilidade e, em casos mais graves, à aposentadoria por invalidez.
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Afinal, o que é o Janeiro Branco?
É uma campanha ao estilo da Campanha Outubro Rosa e da Campanha Novembro Azul.
O seu objetivo é chamar a atenção da humanidade para as questões e necessidades relacionadas à Saúde Mental e Emocional das pessoas e das instituições humanas.
Uma humanidade mais saudável pressupõe um cultura da Saúde Mental no mundo!
Por que Janeiro Branco?
Porque, no primeiro mês do ano, em termos simbólicos e culturais, as pessoas estão mais propensas a pensarem em suas vidas, em suas relações sociais, em suas condições de existência, em suas emoções e em seus sentidos existenciais.
E, como em uma “folha ou em uma tela em branco”, todas as pessoas podem ser inspiradas a escreverem ou a reescreverem as suas próprias histórias de vida.
Reflexos da saúde mental no mundo jurídico
Os transtornos mentais estão cada vez mais presentes no trabalho.
O aumento de jornadas exaustivas, imposição de metas abusivas, falta de reconhecimento e autonomia no ambiente de trabalho são algumas das possíveis causas de tantos afastamentos ligados à saúde mental.
As doenças mentais associadas ao trabalho mais comuns são depressão, transtorno de pânico, ansiedade e síndrome de bournout. Os trabalhos mais estressantes envolvem bombeiros, militares, policiais, jornalistas, altos executivos, médicos, enfermeiros que trabalham em UTI e emergências, economistas e professores.
Síndrome de bournout
O que é
Também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é desencadeada pelo estresse crônico no trabalho. Se caracteriza pela tensão resultante do excesso de atividade profissional.
Os principais sintomas são sintomas: sensação de esgotamento físico e mental, perda de interesse nas atividades de trabalho, sentimentos negativos associados ao ambiente de trabalho, falta de motivação para trabalhar, irritabilidade, depressão, ansiedade, baixa autoestima, dificuldade de concentração e pessimismo.
Reconhecimento como doença ocupacional
Desde 1º de janeiro 2022 a síndrome de burnout ou síndrome do esgotamento profissional foi incluída no ClassificaçãoInternacional de Doenças (CID) da OrganizaçãoMundial da Saúde (OMS). Na prática, significa que agora estão previstos os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados no caso das demais doenças relacionadas ao emprego.
Com a mudança na 11ª Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11), a síndrome passará a ter o código QD85 - até o ano passado, era o Z73. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, para efeito de registro dos benefícios por incapacidade junto à Previdência, será necessário atualizar normativos internos e sistemas para fazer as atualizações da CID-11, e essa mudança deve ocorrer aos poucos.
Como fica na prática perante a Justiça do Trabalho e o INSS
O trabalhador com síndrome de burnout terá direito a licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento.
Já nas hipóteses de afastamento superior a 15 dias, o empregado terá direito ao benefício previdenciário pago pelo INSS denominado auxílio-doença acidentário, que prevê a estabilidade provisória, ou seja, após a alta pelo INSS o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa no período de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário.
Nos casos mais graves de incapacidade total para o trabalho, o empregado terá direito à aposentadoria por invalidez, mas é preciso passar pela perícia médica doINSS.
Considerações finais
Lembrando que para configurar a síndrome como doença ocupacional, é necessário provar a relação entre trabalho e doença. Essa comprovação pode ser realizada mediante perícia e atestado médico.
Vale ressaltar que é responsabilidade do empregador evitar o adoecimento de seus funcionários, assim como zelar por um ambiente de trabalho saudável, seja presencial ou remoto, apontam os especialistas.
Na Justiça do Trabalho, a responsabilidade das empresas será avaliada a partir da análise do laudo médico comprovando a existência da síndrome de burnout, evidenciando o histórico do trabalhador e avaliação do ambiente laboral, inclusive relatos de testemunhas.
Fontes: Janeiro Branco | ANAMAT | G1 | Portal Contábeis
Créditos das imagens: Sydney Sims | WHO
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*Conteúdo elaborado nos conformes da lei, com as devidas citações e créditos das fontes de informações e fotos.
Publicado em 16 de janeiro de 2022, por Alexandre Novelletto, Advogado regularmente inscrito na OAB-SP sob o nº 440.644.
Especialista em:
- Direito Constitucional e Administrativo (Escola Paulista de Direito).
- Direito Processual Civil Aplicado (EBRADI).
Membro:
- Efetivo da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional São Paulo (CDH OAB SP).
- Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).
- Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).
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