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25 de Abril de 2024

O que é síndrome de burnout? E quais reflexos ela pode trazer para o trabalhador?

OMS reconhece Burnout como doença do trabalho; o que muda?

Publicado por Alexandre Novelletto
há 2 anos

Também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é desencadeada pelo estresse crônico no trabalho.

Se caracteriza pela tensão resultante do excesso de atividade profissional. Os principais sintomas são: sensação de esgotamento físico e mental, perda de interesse nas atividades de trabalho, sentimentos negativos associados ao ambiente de trabalho, falta de motivação para trabalhar, irritabilidade, depressão, ansiedade, baixa autoestima, dificuldade de concentração e pessimismo.

Desde 1º de janeiro 2022 a síndrome de burnout ou síndrome do esgotamento profissional foi incluída no Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). Na prática, significa que agora estão previstos os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados no caso das demais doenças relacionadas o emprego.

O trabalhador com síndrome de burnout terádireito a licença médica remunerada peloempregador por um período de até 15 dias deafastamento.

Já nas hipóteses de afastamento superior a 15 dias, o empregado terá direito a benefício previdenciário pago pelo INSS. denominado auxílio-doença acidentário, que prevê a estabilidade provisória, ou seja, após a alta pelo INSS o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa no período de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário.

Nos casos mais graves de incapacidade total para o trabalho, o empregado terá direito à aposentadoria por invalidez, mas é preciso passar pela perícia médica do INSS.

Com a mudança na 11ª Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11), a síndrome passará a ter o código QD85 - até o ano passado, era o Z73. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, para efeito de registro dos benefícios por incapacidade junto à Previdência, será necessário atualizar normativos internos e sistemas para fazer as atualizações da CID-11, e essa mudança deve ocorrer aos poucos.

Lembrando que para configurar a síndrome como doença ocupacional, é necessário provar a relação entre trabalho e doença. Essa comprovação pode ser realizada mediante perícia e atestado médico.

Vale ressaltar que é responsabilidade do empregador evitar o adoecimento de seus funcionários, assim como zelar por um ambiente de trabalho saudável, seja presencial ou remoto, apontam os especialistas.

Na Justiça do Trabalho, a responsabilidade das empresas será avaliada a partir da análise do laudo médico comprovando a existência da síndrome de burnout, evidenciando o histórico do trabalhador e avaliação do ambiente laboral, inclusive relatos de testemunhas.

Créditos da imagem, Sammy Williams

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*Conteúdo elaborado nos conformes da LEI Nº 9.279, com as devidas citações e créditos das fontes de informações e fotos.

Publicado em 16 de janeiro de 2022, por Alexandre Almeida Madruga Novelletto, Advogado regularmente inscrito na OAB-SP sob o nº 440.644.

Especialista em:

  • Direito Constitucional e Administrativo (Escola Paulista de Direito).
  • Direito Processual Civil Aplicado (EBRADI).

Membro:

  • Efetivo da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional São Paulo (CDH OAB SP).
  • Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).
  • Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).
  • Sobre o autorAdvocacia Especializada em Direito Civil
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